Governo reformula o PCC e propõe novos reajustes (contato nº 54)

22/03/2006

O governo federal decidiu reformular o Plano de Classificação de Cargos – PCC e, assim que o Orçamento da União for aprovado, deverá enviar um Projeto de Lei propondo a criação de um plano especial para os 290 mil servidores do PCC, acompanhado de uma proposta de novos reajustes para os servidores.

Ao invés de priorizar alguns segmentos, com a criação de carreiras setoriais, como vinha sendo proposto basicamente para as autarquias e fundações, que iria beneficiar apenas alguns setores mais organizados do PCC, o governo estendeu a proposta a toda a categoria.

O quadro (ver Anexo I) da evolução da remuneração dos servidores do PCC no período de dezembro de 2002 até fevereiro de 2007, quando se completa a proposta apresentada pelo governo, indica que o servidor ativo do PCC, de nível superior, em final de carreira, terá um reajuste na sua remuneração de 67,4%; o nível intermediário, 89,3% e o nível auxiliar 137,8%. É um reajuste expressivo se considerar que a inflação do período deverá ficar em cerca de 30%.

As negociações realizadas de 2004 até hoje, garantirão para os servidores inativos do PCC percentuais superiores à inflação do período, razão pela qual a nova proposta procura reforçar a remuneração dos servidores ativos.

Os servidores que já migraram para planos especiais ficam fora do novo plano e da proposta de recomposição salarial que acompanha a criação do plano.

O governo considera que a Lei que criou o PCC, de 1970, está defasada e precisa ser ajustada. Assim, o Projeto de Lei propõe ainda uma reformulação do PCC, com a criação de novos cargos que virão substituir e racionalizar os cerca de 4.000 hoje existentes.

Anexo I

Variação percentual dez/2002 – fev/2007

ATIVO
INATIVO
QTDE
SERVIDOR
Inicial
Final
Inicial
Final
Nível Superior
117,2
67,4
98,8
36,5
27.725
Nível Intermediário
187,4
89,3
134,6
38,1
220.981
Nível Auxiliar
150,8
137,8
112,9
96,3
41.716
TOTAL SERVIDOR
55.951 (19,3%)
234.471
290.422


COMO SERÁ O REAJUSTE

A recomposição salarial será feita em cima de gratificação de desempenho que substituirá a GDATA – Gratificação de Desempenho de Atividade Administrativa e comporá a remuneração do servidor.

Quando o servidor se aposenta leva-se em conta a remuneração total composta por seu vencimento básico, somada as suas gratificações e a Vantagem Pessoal Individual (VPI).

O PCC conta hoje com 290 mil servidores, sendo 55 mil ativos e 234 mil aposentados e pensionistas.

De acordo com a proposta do governo, o reajuste será feito em duas etapas: a primeira em 2006 e a segunda em 2007. O valor da proposta é de R$ 1.1 bilhão, sendo R$ 700 milhões em 2006.

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PLANEJAMENTO DIVULGARÁ MANUAL SOBRE ELEIÇÕES DE OUTUBRO

O Ministério do Planejamento publicará em breve um manual de orientação aos agentes públicos a respeito das eleições do próximo dia 1º de outubro. A participação em campanhas eleitorais é um direito de todos os cidadãos, inclusive dos agentes públicos federais. No entanto, esses têm o dever de observar limites específicos a eles impostos pela legislação. A publicação tem, entre outros objetivos, o de deixar claro quais são esses limites.

A legislação vigente considera Agente Público “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional”.

A publicação é organizada em seis itens: A – Condições de Elegibilidade e Inelegibilidade;
B – Prazo de desincompatibilização para concorrer a cargos eletivos; C – Recursos Logísticos; D - Recursos Humanos; E – Recursos Orçamentários/Financeiros;
F – Normas de conduta estabelecidas pela Comissão de Ética da Presidência da República

Além de impressa e distribuída por órgãos públicos em todo o território nacional, ficará também disponível no site: http://www.planejamento.gov.br.

PRAZOS - Um dos limites que devem ser observados peles agentes públicos que vão concorrer a cargos eletivos é o prazo de desincompatibilização. São três as datas-limite em 2006: até 31 de março; até 31 de maio; e até 30 de junho.

I) Para concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, para o Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, devem deixar seus cargos:

- Até 31 de março de 2006:

  1. os Ministros de Estado;
  2. os Chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República;
  3. o Chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República;
  4. o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
  5. o Advogado-Geral da União e o Consultor-Geral da República;
  6. os Chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
  7. os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica;
  8. os Magistrados;
  9. os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público;
  10. os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios;
  11. os Interventores Federais;
  12. os Secretários de Estado;
  13. os Prefeitos Municipais;
  14. os membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal;
  15. o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;
  16. os Secretários-Gerais, os Secretários-Executivos, os Secretários Nacionais, os Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes;
  17. os que exerçam cargo ou função de nomeação pelo Presidente da República, sujeito à aprovação prévia do Senado Federal, nos Estados, no Distrito Federal, Territórios e em qualquer dos Poderes da União;
  18. os que tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;
  19. os que exerçam cargo ou função de direção, administração ou representação nas empresas de que tratam os arts. 3° e 5° da Lei n° 4.137, de 10 de setembro de 1962, quando, pelo âmbito e natureza de suas atividades, possam tais empresas influir na economia nacional;
  20. os que exerçam cargo de Presidente, Diretor ou Superintendente de sociedades com objetivos exclusivos de operações financeiras e façam publicamente apelo à poupança e ao crédito, inclusive através de cooperativas e da empresa ou estabelecimentos que gozem, sob qualquer forma, de vantagens asseguradas pelo poder público, salvo se decorrentes de contratos que obedeçam a cláusulas uniformes;
  21. os que exerçam cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes; e
  22. os membros do Ministério Público.


- Até 31 de maio de 2006:

  1. os que ocupem cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.

- Até 30 de junho de 2006:

  1. os servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público; garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

II) Para concorrer aos cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, de Senador ou Deputado Federal, Estadual, Distrital ou Municipal devem deixar seus cargos:

- Até 31 de março de 2006:

  1. os Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador de Estado ou do Distrito Federal;
  2. os Comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea;
  3. os  Diretores de órgãos estaduais  ou sociedades  de assistência aos Municípios; e
  4. os Secretários da Administração Municipal ou membros de órgãos congêneres.